Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2019 por EDMILSON JOSE DA SILVA RESTAURANTE ME,
processo nº 918279470, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918279470
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918279470 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200236007 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDMILSON JOSE DA SILVA RESTAURANTE ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 912662190, e afastada em relação ao registro 907242189.<br />código IPAS235 · RPI 2671
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200236007 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDMILSON JOSE DA SILVA RESTAURANTE ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913036846 (RECANTO CAFÉ), 913737747 (RECANTO DELIVERY) e 916989704 (RECANTO GRILL RESTAURANTE E CHOPERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907242189 (RECANTO THERMAS RESORT) e Processo 912662190 (LANCHONETE CONVENIÊNCIA RECANTO CHOPERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
22/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2546