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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260181647 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2904
09/06/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260181647 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade do cedente qualificado no documento de Cessão. O titular da marca é pessoa jurídica e o cedente está qualificado como pessoa física.<br />código IPAS267 · RPI 2892
31/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2682
26/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200455887 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO BRUNO ROMEIRO GOMES<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br />código IPAS237 · RPI 2677
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200455887 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO BRUNO ROMEIRO GOMES<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735062 (FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO JOÃO FEIJÃO DO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2599
07/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2570
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545