Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2019 por COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA,
processo nº 918274400, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/06/2032.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250339805 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Rocha Machado<br /><b>Cedente: </b>SILVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COPEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2853
07/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2683
12/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200374967 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SILVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200374967 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SILVEIRA E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
01/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840637683 (IMPERIO), 840739478 (LATICÍNIO IMPÉRIO), 909327084 (ALHOS IMPÉRIO PREMIUM), 909429898 (CAFÉ IMPÉRIO), 910158886 (IMPÉRIO BURGER), 912625970 (GRUPO IMPÉRIO CAFÉ), 913464597 (IMPÉRIO CAFÉ VINTAGE), 914976125 (SUPER IMPÉRIO), 916343553 (IMPERIO CERVEJA PURO MALTE), 916418138 (IMPÉRIO SORVETES), 917703685 (IMPÉRIO SALGADOS) e 918143438 (IMPÉRIO BEER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917274415 (IMPERIUM KOMBUCHA), Processo 918001382 (Açúcar Cristal Império), Processo 914047477 (IMPÉRIUM FIT LIFE) e Processo 910630186 (IMPÉRIO SHAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2591
10/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2566
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545