Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2019 por LAURIENE MARIA FERREIRA ALVES,
processo nº 918267749, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918267749
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Doces [confeitos]; Doce de leite; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Doce de cacau; Tortas [doces e salgadas];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200158854 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LAURIENE MARIA FERREIRA ALVES<br />código IPAS235 · RPI 2656
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200158854 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LAURIENE MARIA FERREIRA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829596402 (LD), Processo 829596550 (LD), Processo 829596399 (LD), Processo 905105524 (Doce Loucura Tortas e Doces) e Processo 829596658 (LD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2571
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2549
Classificação figurativa (Viena)
27.3.15 Letras ou algarismos representando um objeto
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes