Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2019 por TIJOLO CASEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 918261376, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918261376
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Doces; tijolo doce [doce preparado a base de melaço de cana de açúcar e massa de mandioca, acrescidos ou não de polpa de frutas, coco ou gengibre];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200189924 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIJOLO CASEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2670
08/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200189924 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIJOLO CASEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2592
21/07/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200189898 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIJOLO CASEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2585
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "TIJOLO CASEIRO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2570
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545