Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250563078 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE JUVENTUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2894
24/03/2026Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250563078 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE JUVENTUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br />código IPAS338 · RPI 2881
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
22/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2572
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545