Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2019 por RODRIGO SILVA NASCIMENTO EIRELI,
processo nº 918254698, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918254698
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adaptadores elétricos; Alarmes *; Alarmes sonoros; Antenas; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos elétricos para controle; Aplicativos, baixáveis; Baterias de alta tensão; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de junção [eletricidade]; Câmeras de vídeo; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Cercas elétricas; Chips [circuitos integrados]; Condutores de raios [para-raios]; Condutores elétricos; Conectores de fios [eletricidade]; Conexões elétricas; Detectores; Dispositivos de alarme anti-roubo; Fechaduras elétricas; Instalações elétricas anti-roubo; Lanternas de sinalização; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Monitores de vídeo; Painéis de comando [eletricidade]; Para-raios; Receptores de áudio e de vídeo; Redutores [eletricidade]; Resistências elétricas; Transmissores de sinais eletrônicos; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Robôs de vigilância para segurança; Chave elétrica; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Alarme de segurança; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2570
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545
Classificação figurativa (Viena)
24.1.20 Escudos contendo elementos figurativos ou inscrições na parte externa, dispostos de qualquer outra forma
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes