Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2019 por APARECIDA MARIA SOLDERA,
processo nº 918254671, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918254671
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio através de qualquer meio de suplemento alimentar de vitaminas e minerais.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230138316 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>APARECIDA MARIA SOLDERA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, sem interposição de recurso, publicado na RPI 2579 em 09/06/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2727
09/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 918254060 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2579
07/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2570
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545