Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2674
03/03/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200220476 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUIS ARILDO ALESSI<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS237 · RPI 2669
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200220476 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS ARILDO ALESSI<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904348970 (A ALESSIO SANDUÍCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545