Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2019 por SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 918251214, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918251214
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alho moído [condimento]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Chá*; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Flocos de aveia; Gengibre [especiaria]; Grãos de canjica; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de maçã [condimento]; Tempero de picles [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Farinha de trigo;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200165112 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2593
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904618650 (SÓ PUREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545