Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2019 por CAMILA APARECIDA DOS SANTOS MASIERO,
processo nº 918251060, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918251060
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Decoração de bolos; Decoração de alimentos; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821590731 (CAFÉ DO PONTO), Processo 829509607 (CAFÉ DO PONTO SAFRA SOCIAL), Processo 816391688 (CAFÉ DO PONTO CAFETERIE), Processo 913572020 (CAFÉ DO PONTO), Processo 002807149 (CAFÉ DO PONTO), Processo 822255529 (CAFÉ DO PONTO) e Processo 913572071 (CAFÉ DO PONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2590
10/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2566
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545