Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2019 por CESAR GERAB 17682787848,
processo nº 918240310, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918240310
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Jardinagem - [Informação em]; Jardinagem - [Consultoria em]; Jardinagem - [Assessoria em]; Jardinagem; Jardinagem paisagística - [Informação em]; Jardinagem paisagística - [Consultoria em]; Jardinagem paisagística - [Assessoria em]; Jardinagem paisagística; Manutenção de gramados - [Informação em]; Manutenção de gramados - [Consultoria em]; Manutenção de gramados - [Assessoria em]; Manutenção de gramados; Serviços de arranjo de flores - [Informação em]; Serviços de arranjo de flores - [Consultoria em]; Serviços de arranjo de flores - [Assessoria em]; Serviços de arranjo de flores; Serviços de viveiros de plantas - [Informação em]; Serviços de viveiros de plantas - [Consultoria em]; Serviços de viveiros de plantas - [Assessoria em]; Serviços de viveiros de plantas; Concepção de projeto paisagístico - [Informação em]; Concepção de projeto paisagístico - [Consultoria em]; Concepção de projeto paisagístico - [Assessoria em]; Concepção de projeto paisagístico; Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Informação em]; Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Consultoria em]; Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Assessoria em]; Manutenção de plantas [cultura de plantas]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2571
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2545