Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Licores; Uísque; Aguardente de cana; Caipifruta; Caipirinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
30/06/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850200105765.código IPAS029 · RPI 2582
31/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o parágrafo segundo do art. 6º da Resolução nº 88/2013: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica pelo Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição).código IPAS136 · RPI 2569
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2545
Classificação figurativa (Viena)
5.11.13 Bambus, juncos, canas açúcar, canas de milho, vagens de baunilha
7.1.14 Estabelecimentos industriais, chaminés de fábrica