Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2019 por FLAVIO DE OLIVEIRA FIGUEIRA ME,
processo nº 918236568, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918236568
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cerveja; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200355957 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CIGANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br />código IPAS235 · RPI 2673
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200355957 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CIGANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
18/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827373961 (JABOTI), Processo 827373970 (JABOTI), Processo 827373953 (JABOTI) e Processo 007192584 (JABOTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2589
10/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2566
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2545
15/10/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190305413 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO DE OLIVEIRA FIGUEIRA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de correção por falta de documentos comprobatórios de intenção de registro.Segundo manual de marcas: "Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de mero ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido" (Item 9.1 do manual de marcas)".<br />código IPAS271 · RPI 2545