Marca Mista depositada no INPI em
13/09/2019 por SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A,
processo nº 918209846, nas classes 32.
Registro em vigor até 24/12/2034.
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2816
29/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200364646 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2808
30/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230617120 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2769
09/11/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200364646 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade apontada 824872940 (BRAHVA CHOPP) encontra-se pendente de exame de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200342799 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824872940 (BRAHVA CHOPP)código IPAS499 · RPI 2653
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200364646 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
25/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915086123 (Brava Bier); 914878000 (BRAVA). A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824872940 (BRAHVA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2590
10/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2566
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544