Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230586224 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FONTE DO AÇAI<br /><b>Procurador: </b>DIEGO A. K. SOUZA<br />código IPAS270 · RPI 2764
19/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2576
14/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2571
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544
Mesma marca em outras classes
FONTE DO AÇAÍ30 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito