Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2019 por OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.,
processo nº 918201543, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918201543
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de transporte; acompanhamento de viajantes; armazenagem, depósito e descarregamento; carregamento de bagagens; estacionamento de carros; informações sobre transportes; locação de automóveis; organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website; organização de transporte para excursões; reservas para transporte; reservas para viagens; serviços de armazenamento de bagagens; serviços de chofer; serviços de compartilhamento de carros [car sharing]; serviços de logística em matéria de transporte.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220045639 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2670
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200128467 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />código IPAS235 · RPI 2655
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200128467 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2570
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544