Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2019 por F.S. DE MORAIS - TINTAS - EIRELI - EPP,
processo nº 918200814, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918200814
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aglutinantes para tintas; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Lacas; Lacas de bronzagem; Mástique [resina natural]; Preparações anticorrosão; Preparações antiferrugem; Preparações para conservação de madeira; Tíneres para lacas [diluentes]; Tíneres para tintas [diluentes]; Revestimentos para madeira [tintas]; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas]; Tintas *; Vernizes *; Vidrados [tintas, lacas]; Revestimentos para forros betuminosos [tintas]; Aguarrás [diluente para tintas]; Revestimentos antigrafite [tintas]; Agente alisador para tinta; Azul da Prússia [tinta]; Massa corrida; Tinta anticorrosiva;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200241816 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>F.S. DE MORAIS - TINTAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS235 · RPI 2671
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200241816 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>F.S. DE MORAIS - TINTAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
02/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2578
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544
Mesma marca em outras classes
GOLD COLOR16 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento