Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2019 por TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA ME,
processo nº 918200423, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918200423
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Corretagem de transporte; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Reservas para transporte; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918200423 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200155806 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2656
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200155806 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904473155 (COMERCIAL QUEIROZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2568
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544