Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220471176 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO FANCK<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>IRON FITNESS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MODA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADRIANO FANCK; TATIANA GRANIEL FANCK<br/>código IPAS270 · RPI 2709
16/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2580
24/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2568
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2544