Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2019 por AQUINO & COSTA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.,
processo nº 918192889, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918192889
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918192889 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200153098 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AQUINO & COSTA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br />código IPAS235 · RPI 2656
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200153098 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AQUINO & COSTA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200152984 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AQUINO & COSTA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2574
15/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2545
Classificação figurativa (Viena)
19.13.22 ESTETOSCÓPIOS
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes