Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2019 por DANIEL ADOLFO SANTIAGO DOCES E SALGADOS,
processo nº 918178495, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918178495
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Massas alimentares; Pastelaria; Molhos para massas alimentares.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200231908 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL ADOLFO SANTIAGO DOCES E SALGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para a complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2604
01/09/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200231908 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL ADOLFO SANTIAGO DOCES E SALGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário próprio específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2591
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912937580 (SANTIAGO PÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543