Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2609
24/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2543