Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2019 por IVAN GERALDO BENTO GARCIA SOBRINHO ME,
processo nº 918163382, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918163382
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Informação em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Consultoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Assessoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Decoração de bolos - [Informação em]; Decoração de bolos - [Consultoria em]; Decoração de bolos - [Assessoria em]; Decoração de bolos; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200229624 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IVAN GERALDO BENTO GARCIA SOBRINHO ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo da Silva Rodrigues<br />código IPAS235 · RPI 2657
10/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200229624 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IVAN GERALDO BENTO GARCIA SOBRINHO ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2601
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906488478 (COMANDO DO AÇAÍ) e Processo 901662429 (COMANDO DO CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2543
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