Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2019 por ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA,
processo nº 918163218, nas classes 37.
Registro em vigor até 11/11/2035.
Instalação, reparo e manutenção de sistemas, aparelhos e equipamentos de energia elétrica renovável ou não para geração, acúmulo e distribuição de energia; instalação de geradores solares fotovoltaicos, instalação para sistemas de energia solar; construção de centrais de energia; reparação e instalação de aparelhos de fornecimento e economia de energia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800250390662 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Melise Andrade Krämer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2862
11/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2862
19/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2850
19/08/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230005969 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por ENERGIA PRÓPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5097733-37.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004536/2023-70], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 918163110 e nº 918163218, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 918163110 e nº 918163218.<br />código IPAS639 · RPI 2850
13/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230005969 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ENERGIA PRÓPRIA ? TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5097733-37.2022.4.02.5101/RJ, visando a nulidade dos atos administrativos praticados pelo INPI, que mantiveram os pedidos de registro 918163110 e 918163218 (Processo INPI/SEI nº 52402.004536/2023-70).<br />código IPAS462 · RPI 2736
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220483923 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Melise Andrade Krämer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME e nomeado novo representante Melise Andrade Krämer com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2707
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200130790 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2650
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200130790 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIA PROPRIA - TECNOLOGIA EM ENERGIA SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ENERGIA PRÓPRIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543