Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2019 por VANESSA AVELAR BARRETO 01970360585,
processo nº 918162327, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
A marca será utilizada para produção de eventos musicais, eventos culturais, festivais, educacionais com as oficinas de música e arte em geral, confecção de camisas e outros materiais do evento, registros audiovisuais incluindo fotografia e gravação de áudio e vídeo bem como divulgações de mídia.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2590
07/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>1) De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado. 2) De qualquer forma, será necessário que o requerente adeque a especificação, uma vez que ela se encontra genérica para fins de classificação. Sugere-se que sejam utilizados itens do Classificador Internacional de Produtos e Serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no link a seguir: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).código IPAS136 · RPI 2570
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543