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Pão de Batata da Vovó Culinária Artesanal Patrícia Mendes e Juliani

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2019 por MENDES & JULIANI CIA LTDA, processo nº 918159792, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918159792
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMENDES & JULIANI CIA LTDA
CNPJ do titular11.771.400/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Bolos; Pãezinhos; Pão*; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918159792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2817
  2. 24/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210175045 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MENDES & JULIANI CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2803
  3. 02/07/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210175045 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MENDES & JULIANI CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2791
  4. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  5. 03/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para o registro como marca do nome civil "Patrícia Mendes" e da imagem baseada em fotografia do rosto da Sra. Patricia Vale Mendes Juliani. Cabe observar que o documento apresentado na petição de cumprimento de exigência nº 850200314981, além de fazer referência somente à imagem, não autoriza o registro da mesma como marca, tratando apenas do uso do direito de personalidade em questão.Nesse sentido, vale mencionar as orientações constantes do item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, que estabelece que não são aceitas ?autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. código IPAS136 · RPI 2600
  6. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2587
  7. 03/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2565
  8. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918159792 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.