Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2019 por BELCAZZI COSMETICOS LTDA,
processo nº 918159164, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Xampus*; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2701
05/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2687
07/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2570
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543
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Linha Petbaloo03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento