Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2019 por FECULARIA NOIVA DA COLINA LTDA,
processo nº 918156688, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918156688
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Infusões não medicinais; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Sagu; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Tempero de picles [condimento]; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Louro; Orégano; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200123239 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FECULARIA NOIVA DA COLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br />código IPAS235 · RPI 2650
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200123239 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FECULARIA NOIVA DA COLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
24/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916139417, 911647635 e 850190226122 (816918694). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821784285 (AGUARDENTE SANTA TERESINHA), Processo 821960725 (SANTA TEREZINHA) e Processo 906774489 (USACUCAR USINA SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543