Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2019 por FLAVIO DE OLIVEIRA MATTIOLI DISTRIBUIDORA - ME,
processo nº 918148936, nas classes 09.
Registro em vigor até 26/05/2030.
Agendas eletrônicas; Alarmes *; Antenas; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de secretária eletrônica; Aparelhos de telefone; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para reprodução de som; Apitos de sinalização; Apitos para cães; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças de precisão; Baterias solares; Cabos coaxiais; Cabos elétricos; Calculadoras de bolso; Carregadores de pilhas e baterias; Coleira eletrônica para adestrar animais; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Cordões para celular; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Dispositivos de alarme anti-roubo; Estojo para smartphones; Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Hardware de computador; Impressoras para uso com computadores*; Leitores de código de barras; Lentes de contato; Lentes de óculos; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Óculos para esportes; Pen drives; Periféricos de computador; Pilhas elétricas; Receptores de áudio e de vídeo; Sirenes; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Toca-cd [discos compactos]; Tocadores de dvd; Tripés para câmeras; Walkie-talkies; Balanças de banheiro; Headsets de realidade virtual; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Esquadros para medir; Óculos; Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas]; Assistentes pessoais digitais [PDA]; Palmtops [PDA]; Apitos para esportes; Câmeras de ré para veículos; DVD [drive de computador]; Bloqueador eletrônico de chamada; Caixa [estojo] para monitor de micro; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa de som; Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD [reprodutor para TVs]; Equipamento de sonorização; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-CDs; Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras; Receptor de som; Alarme de segurança; Aparelho de gravação de vídeo; Óculos 3D;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210148378 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO DE OLIVEIRA MATTIOLI DISTRIBUIDORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Torres Zamperlin de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES PORVENTURA REALIZADAS POR PESSOA FÍSICA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2628
26/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2577
24/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2568
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2543