Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2019 por INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.,
processo nº 918146186, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/12/2032.
Serviços da associação, a saber, organização de comitês locais de uma organização composta por indivíduos cujos membros trabalham e apoiam principalmente negócios agrícolas baseados no café pertencentes a mulheres e promovem os interesses dos seus membros; serviços de rede de negócios entre empresas, vendedores e clientes envolvidos na área de produção de café e consumo de café; serviços de fornecimento de informações comerciais aos membros com relação à exportação e importação de café; serviços de fornecimento de informações aos membros na área de comercialização de café.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918146186 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
16/11/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200134862 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2706
09/08/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200134862 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2667, de 15/02/2022 por erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2692
19/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200134862 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2667, de 15/02/2022, para o reexame da matéria, face a ocorrência de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2689
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200134862 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2667
27/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200134862 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE PROMOTING POSSIBILITIES IWCA com a exclusão do elemento ?PROMOTING POSSIBILITIES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2638
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200134862 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL WOMEN'S COFFEE ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2567
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542