Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/2019 por ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 918145651, nas classes 05.
Registro em vigor até 15/09/2030.
Suplementos nutricionais; Laxativos; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260192875 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2896
24/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250543802 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Tamarine X Tamarilax), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da caducanda pelo registro da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2881
08/04/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250142177 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2831
12/11/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240555176 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2810
15/10/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210102118 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS532 · RPI 2806
25/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210301937 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2703
18/05/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210102118 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS400 · RPI 2628
15/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2593
11/08/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2588
03/03/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2565
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542