Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2019 por R A C DE LIMA LOJA DE CONVENIENCIA,
processo nº 918143438, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918143438
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200331617 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R A C DE LIMA LOJA DE CONVENIENCIA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br />código IPAS235 · RPI 2672
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200331617 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R A C DE LIMA LOJA DE CONVENIENCIA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
04/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916343553 (IMPERIO CERVEJA PURO MALTE); 918019591 (Cerveja Puro Malte IMPERIO LAGER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909019584 (IMPÉRIO CERVEJA PILSEN), Processo 916003183 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO GOLD), Processo 909587370 (IMPERIO), Processo 916003094 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO LAGER), Processo 917144961 (IMPERIO PURE MALT BEER), Processo 909587361 (CERVEJA PILSEN IMPÉRIO 600 ML), Processo 910672440 (IMPÉRIO), Processo 914999656 (CHOPP IMPERIO PURO MALTE), Processo 914999672 (CHOPP IMPÉRIO PURO MALTE), Processo 916003035 (IMPÉRIO CERVEJA PURO MALTE), Processo 916499014 (CERVEJA IMPÉRIO 0,0%) e Processo 916499057 (0 IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2587
27/02/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2564
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542