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Quadro Novo Molduras & Decoração

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2019 por STUDIO W2 FOTOGRAFIA, MOLDURA E DECORAÇÃO LTDA., processo nº 918142245, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918142245
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSTUDIO W2 FOTOGRAFIA, MOLDURA E DECORAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular21.303.222/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas; Apoio de cabeça [móveis]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Biombos; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias; Caixilhos para molduras [ripas]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Dobradiças não metálicas; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Ferrolhos não metálicos; Guarnições não metálicas para móveis; Imitações de casco de tartaruga; Invólucros de madeira para garrafas; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Maçanetas, não metálicas; Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada]; Manjedouras para forragem; Mesas *; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Números de casas, não luminosos e não metálicos; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Painéis de afixação; Painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Palha entrançada [exceto esteiras]; Parafusos não metálicos; Peças de mobiliário; Placas de vidro para espelho; Placas não metálicas de identidade; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Quadros para pendurar chaves; Ripas para molduras [caixilhos]; Rodízios não metálicos para móveis; Rolhas de cortiça; Rolhas para garrafas; Rolhas, não metálicas; Sinalizadores de madeira ou plástico; Trabalhos de marcenaria; Cantoneiras não metálicas para móveis; Caixas de madeira ou plástico; Rolhas, exceto de vidro, metal ou borracha; Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias; Porta-retrato; Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Celulares falsos [objetos de decoração]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Console; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Porta-CD [móvel]; Quadro decorativo; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918142245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2581
  2. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com identificação e qualificação completa do signatário, comprovando que o mesmo tem poderes para representar a firma. código IPAS136 · RPI 2569
  3. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918142245 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.