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ARTESANAL SABORES QUALIDADE E TRADIÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2019 por QUESIA DIAS DE OLIVEIRA RADESPIEL, processo nº 918139481, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918139481
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularQUESIA DIAS DE OLIVEIRA RADESPIEL
CNPJ do titular27.120.020/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon; Banha de porco; Carne; Carne de porco; Cebolas em conserva; Compotas; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Geleias de frutas; Laticínios; Picles; Polpas de frutas; Queijos; Cenoura em conserva; Coco ralado; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Lingüiça; Lombo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918139481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200133413 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUESIA DIAS DE OLIVEIRA RADESPIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a petição tendo em vista que o solicitado não pode ser atendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2611
  2. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2567
  3. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2542

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918139481 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.