Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2019 por QUESIA DIAS DE OLIVEIRA RADESPIEL,
processo nº 918139481, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918139481
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bacon; Banha de porco; Carne; Carne de porco; Cebolas em conserva; Compotas; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Geleias de frutas; Laticínios; Picles; Polpas de frutas; Queijos; Cenoura em conserva; Coco ralado; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Lingüiça; Lombo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918139481 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200133413 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUESIA DIAS DE OLIVEIRA RADESPIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a petição tendo em vista que o solicitado não pode ser atendido.<br />código IPAS271 · RPI 2611
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2567
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2542
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.4 Letras adornadas ou decoradas com desenho
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes