Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2019 por SERGIO AUGUSTO DA GLORIA QUAGLIO 15246816877,
processo nº 918130085, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/12/2031.
Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Decoração de festas, cerimônias e eventos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
19/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200083227 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO AUGUSTO DA GLORIA QUAGLIO 15246816877<br />código IPAS237 · RPI 2650
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200083227 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO AUGUSTO DA GLORIA QUAGLIO 15246816877<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818208295 (FESTA & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2567
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542
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