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TEMPERO GOURMET NÃO FICO SEM +

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2019 por CHRISSIE CARVALHO, processo nº 918126835, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918126835
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCHRISSIE CARVALHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Almécega [condimento]; Tempero de picles [condimento]; Alecrim [tempero]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Leite de soja [condimento]; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918126835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913719366. A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2567
  2. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918126835 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.