Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2825
19/11/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009913 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial ordinária n° 1056190-03.2023.4.06.3800 ? 05ª VF / MG , foi proferida Sentença pelo d. Juízo, a qual julgou procedente o pedido constante da inicial para declarar ?nula a decisão proferida pelo INPI no PA 918122520, que indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER TECNOLOGIA SOLUÇÕES CORPORATIVAS na NCL(11) 35?. Condenando ?o INPI a registrar a marca da PARTE AUTORA, bem como a publicar na RPI o deferimento do processo de registro n. 918122520, concedendo à PARTE AUTORA prazo para recolhimento da taxa referente ao primeiro decênio de uso da marca?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006207/2023-63.<br />código IPAS462 · RPI 2811
19/11/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em cumprimento à sentença proferida n ação judicial ordinária n° 1056190-03.2023.4.06.3800 ? 05ª VF / MG , a qual julgou procedente o pedido constante da inicial para declarar ?nula a decisão proferida pelo INPI no PA 918122520, que indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER TECNOLOGIA SOLUÇÕES CORPORATIVAS na NCL(11) 35?. Condenando ?o INPI a registrar a marca da PARTE AUTORA, bem como a publicar na RPI o deferimento do processo de registro n. 918122520, concedendo à PARTE AUTORA prazo para recolhimento da taxa referente ao primeiro decênio de uso da marca?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006207/2023-63.código IPAS029 · RPI 2811
03/10/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009913 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 1056190-03.2023.4.06.3800 ? 05ª VF / MG, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 918122520, referente à marca ?Lider Tecnologia Soluções Corporativas?. Processo INPI nº 52402.006207/2023-63.<br />código IPAS462 · RPI 2752
20/12/2022Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800220319366 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br />código IPAS523 · RPI 2711
15/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200236388 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Regify - Dr. Altair Rosa da Silva Filho<br />código IPAS235 · RPI 2671
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200236388 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Regify - Dr. Altair Rosa da Silva Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
31/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904912558 (LIDER NOTEBOOKS), Processo 904912540 (LIDER ELETRO) e Processo 828434875 (LIDER CARTUCHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2569
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542
Classificação figurativa (Viena)
26.11.12 Linhas ou faixas curvas (exceto A 26.11.13)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial