Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2019 por DANIEL DA SILVA MATTOS09562651703,
processo nº 918120101, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918120101
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200224433 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL DA SILVA MATTOS09562651703<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2661
03/11/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200224433 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL DA SILVA MATTOS09562651703<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2600
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913071021. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419983 (ISABELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2567
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542
Mesma marca em outras classes
ISABELLA CHIC40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado