Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/2019 por SOAEXPERT IT CONSULTING LTDA,
processo nº 918117313, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/01/2031.
Análise financeira - [Informação em]; Fundos de investimentos - [Informação em]; Informações financeiras - [Informação em]; Patrocínio financeiro - [Informação em]; Serviços bancários - [Informação em]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] - [Informação em]; Serviços bancários de poupança - [Informação em]; Serviços de depósito em cofres bancários - [Informação em]; Serviços fiduciários - [Informação em]; Transferência eletrônica de fundos - [Informação em]; Acompanhamento de conta - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Informação em]; Banco comercial [serviços financeiros] - [Informação em]; Banco de investimento [serviços financeiros] - [Informação em]; Capitalização [serviços financeiros] - [Informação em]; Clube de investimento [serviços financeiros] - [Informação em]; Gestão de risco financeiro - [Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2612
10/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2601
18/08/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Existe petição de cumprimento de exigência tempestiva, porém não satisfatória, uma vez que foi apresentada a mesma procuração anexada no depósito do pedido, que não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil.código IPAS136 · RPI 2589
31/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.código IPAS136 · RPI 2569
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542