Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2019 por JU JUJUBA MODAS LTDA - ME,
processo nº 918112907, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918112907
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200204617 (13/07/2020) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JU JUJUBA MODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alan Clair Rodrigues de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2669
13/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200204617 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JU JUJUBA MODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alan Clair Rodrigues de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2597
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828575274 (JUJUBINHA) e Processo 907346537 (JUJUBA DOCE BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2567
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542
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