Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2019 por VITTA - CENTRO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA LTDA,
processo nº 918112249, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918112249
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918112249 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200118211 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITTA - CENTRO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br />código IPAS235 · RPI 2666
27/07/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850200118211 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITTA - CENTRO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (reg. nº 817537317, marca VITACLIN, que assinala serviços na classe nacional 3910 e 3950). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br />código IPAS236 · RPI 2638
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200118211 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITTA - CENTRO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
17/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;código IPAS024 · RPI 2567
24/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2542
Classificação figurativa (Viena)
26.3.4 Vários triângulos, justapostos, juntos ou entrecortados