Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/2019 por JOSE CARLITO DE OLIVEIRA - ME,
processo nº 918097819, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de soda; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas energéticas; Cajuína; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.