Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2592
08/09/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200250837 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO BERNARDINO OTICA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Tadashi Uchida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2592
10/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2566
17/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2541
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis