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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2019 por G L MUNDOMED DROGARIA E CIA LTDA, processo nº 918075530, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918075530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularG L MUNDOMED DROGARIA E CIA LTDA
CNPJ do titular24.427.564/0001-73
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Adesivos para dentaduras; Água termal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Analgésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calicidas [remédios contra calos]; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Compressas; Contraceptivos químicos; Curativos cirúrgicos; Desinfetantes para uso higiênico; Drogas para uso medicinal; Fibras alimentares; Gaze para curativos; Germicidas; Laxativos; Suplementos alimentares de levedura; Lubrificantes sexuais; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Mentol; Óleo de rícino para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Remédios para alívio de constipação; Repelentes contra insetos; Soros; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Supositórios; Tintura de iodo; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vermífugos; Xampus contra piolhos; Loções pós-barba medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de guaco; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Soro fisiológico [medicamento]; Medicamento quimioterápico; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Alcaloides para uso medicinal; Medicamento para o tratamento do câncer; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Expectorante; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Própole para uso medicinal [xarope]; Repelente de peste; Repelente higiênico para cão e gato; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Medicamento contra o alcoolismo; Medicamento para angina do peito; Antifúngico [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918075530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 918075530 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.