Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2019 por LUCIANA FASHION HAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 918073200, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918073200
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cápsula (ingerível) para crescimento capilar sem uso medicinal [suplemento nutricional].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210116103 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA FASHION HAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2619, de 16/03/2021. Cumpre esclarecer que não é possível desistir do pedido após a publicação da decisão do mesmo.<br />código IPAS699 · RPI 2631
16/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?Cápsula (ingerível) para crescimento capilar sem uso medicinal [suplemento nutricional]".código IPAS024 · RPI 2619
20/10/2020Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?Cápsula (ingerível) para crescimento capilar sem uso medicinal [suplemento nutricional]".<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 912835427 (BIGHAIR) e Processo 916759075 (BIGHAIR POWER)código IPAS142 · RPI 2598
11/08/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2588
18/02/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2563
17/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2541
Mesma marca em outras classes
BIG HAIR03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento