Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2019 por PROVE CAFE CORRETORA E CONSULTORIA LTDA,
processo nº 918068860, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918068860
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Controle de qualidade do alimento - [Informação em]; Controle de qualidade do alimento - [Consultoria em]; Controle de qualidade do alimento - [Assessoria em]; Controle de qualidade do alimento; Controle de qualidade de produtos - [Informação em]; Controle de qualidade de produtos - [Consultoria em]; Controle de qualidade de produtos - [Assessoria em]; Controle de qualidade de produtos; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos - [Informação em]; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos - [Consultoria em]; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos - [Assessoria em]; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos - [Informação em]; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos - [Consultoria em]; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos - [Assessoria em]; Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200102569 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROVE CAFE CORRETORA E CONSULTORIA LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2649
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200102569 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROVE CAFE CORRETORA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
10/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços que o sinal visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2566
01/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2543