Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Vinho de cevada [cerveja]; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Bebida em xarope; Coquetéis à base de cerveja.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2835
01/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230428012 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J T DE ALENCAR CERVEJARIA<br />código IPAS237 · RPI 2830
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230428012 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J T DE ALENCAR CERVEJARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
25/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917715845 (BOA BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2742
03/03/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540