Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2019 por COMPLEXO DENIM ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI,
processo nº 918024315, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918024315
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Xales; Leotards [collants]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Lenços de bolso; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Estolas; Farda; Fraque; Jaleco; Maiô; Pulôveres; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
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