Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2019 por FIGUEIREDO BRITO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA,
processo nº 918023297, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918023297
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200076542 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SILAS MENDONÇA BRITO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2649
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200384156 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FIGUEIREDO BRITO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FIGUEIREDO BRITO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FIGUEIREDO BRITO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2605
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200076542 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SILAS MENDONÇA BRITO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
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